Críticas à estabilização da tutela: a cognição exauriente como garantia de um processo justo

Artigo publicado pelo sócio Guilherme Lessa na Revista de Processo nº 259, ano 2016.

Inserindo-se no debate doutrinário acerca do tema, o artigo sustenta que a previsão de estabilização da tutela antecipada, prevista no art. 304 do Código de Processo Civil, não pode implicar o reconhecimento de coisa julgada sobre a questão decidida de maneira antecipada. Isso porque, na visão do autor, a cognição exauriente – ou seja, o amplo debate e produção de provas – é elemento essencial ao processo justo e, consequentemente, à autoridade da coisa julgada sobre a decisão judicial.

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