Artigo publicado pelo sócio Gustavo Vieira na Revista de Processo nº 284, ano 2018, tendo sido selecionado pelo Superior Tribunal de Justiça para compor a coletânea “Bibliografias Selecionadas” na temática dos precedentes judiciais.
O artigo tem por objetivo analisar a teoria da interpretação e seus influxos no sistema brasileiro de precedentes. Com o reconhecimento de que o Direito não é algo totalmente determinado em um momento prévio à interpretação, fica cada vez mais claro que não se interpretam normas, mas textos normativos. Nessa perspectiva, percebe-se a necessidade de um estudo mais aprofundado a respeito da teoria lógico-argumentativa – que repele a ideia de que o Direito é determinado em um momento prévio à interpretação –, como forma de melhor compreendê-la e conformá-la à teoria dos precedentes.
A Revista de Processo, fundada em 1976, é uma das revistas mais tradicionais e respeitadas da área do direito, sendo referência na área do direito processual. Além disso, é repositório oficial de vários Tribunais do país, dentre eles o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Para ter acesso ao artigo na íntegra, clique aqui