O pernicioso artigo 16 da LACP e sua atecnia como fruto de um baralhamento de conceitos heterogêneos independentes

Artigo publicado pelo sócio Gustavo Vieira no volume II da coleção “Coletivização e Unidade do Direito”, lançado pela editora Thoth em 2020 e indicado pelo Superior Tribunal de Justiça para compor a coletânea “Bibliografias Selecionadas”.

O artigo trata de analisar a falta de técnica do legislador para a elaboração do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, na medida em que a sua redação confunde conceitos independentes como jurisdição, competência, eficácia da decisão e coisa julgada. Ao afirmar que a sentença fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator, a regra permite a coexistência de múltiplas ações com o mesmo objeto, apenas por elas terem sido propostas perante juízos diversos.

A renomada coletânea “Coletivização e Unidade do Direito”, organizada pela editora Thoth, foi inaugurada no ano 2019 e atualmente já conta com quatro volumes, cada qual composto por textos daquilo que de melhor se produz em sede de processos coletivos e de unidade do direito no Brasil.

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